sábado, 2 de maio de 2015

Advogado pede extinção de processo movido contra vereadores de Rosário



O advogado que faz a defesa dos vereadores Magno Nazar (PRP) e Agenor Brandão (PV), na ação de cassação de mandato eletivo e de acusação com crime de entorpecente, pede a extinção do processo movido pelo Ministério Público, embasado em denúncias anônimas à polícia militar e ao Denarc, no ano de 2012.

A história já é conhecida por todos. O blog mesmo já publicou várias matérias sobre o caso que tramita na justiça desde então, no ano de 2012.

Saiba mais sobre o caso:




Mozart Baldez, advogado dos dois parlamentares, preparou a última alegação ao juiz que deve julgar o caso. O processo já se encontra concluso para sentença. Em linhas gerais, Baldez quer tornar público os fundamentos da defesa em busca da absolvição dos seus clientes.

Segundo argumenta a defesa, os vereadores Brandão e Magno Nazar não deveriam ser réus no processo, mas vítimas de uma armação bem articulada.

Na alegação enviada ao fórum da comarca de Rosário, Mozart disse que não há provas robustas de que os parlamentares tenham praticado qualquer ato ilícito eleitoral e, muito menos, captação ilícita de sufrágio. O advogado espera que, diante das argumentações até aqui expostas, o juiz julgue improcedente a pretensão contida no processo.

Sejam analisadas e deferidas as matérias preliminares aduzidas no preâmbulo inicial, para decretar nula todas as provas tomadas emprestadas do Procedimento nº 1301/2012, arquivado na 2ª Vara da Comarca de Rosário do TJMA e acostadas às fls. 08/20, as quais foram submetidas na presente AIME ao crivo do contraditório e ampla defesa, restando provado que foram obtidas de forma ilícita e, em consequência são repudiadas pela Carta Magna vigente, legislação ordinária, mormente a Lei nº 9296/96 e a jurisprudência dominante nos tribunais superiores, julgando-se o processo improcedente; ou, no mérito seja julgado improcedente a presente AIME por não ficar configurado nenhuma prática ilícita prevista no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97 ou de qualquer outra natureza eleitoral como corrupção eleitoral e captação de sufrágio.” Argumentou Mozart Baldez.


O processo dos vereadores Magno Nazar e Agenor Brandão está no fórum, onde deve ser julgado a qualquer momento pelo juiz titular da comarca de Rosário.

Informações e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9-9965-0206

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