Câmara dos deputados - O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), em segundo
turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75
anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta foi aprovada com 333 votos
favoráveis, 144 contrários e 10 abstenções e será promulgada em sessão do
Congresso para começar a valer.
O texto aprovado da PEC é o
projeto original enviado pelo Senado. Segundo a PEC, a aposentadoria
compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos
por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso Nacional.
Um destaque do
PT, rejeitado por 350 votos a 125 e 10 abstenções, pretendia condicionar a
aplicação da aposentadoria compulsória dos ministros desses tribunais também à
mesma lei complementar, tornando a medida sem efeito imediato.
A alteração na idade de
aposentadoria terá impacto na composição, entre outros, do Supremo Tribunal
Federal. Pela regra atual, até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e
seriam aposentados. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminaria o
mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte. Com a ampliação da
aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem
no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.
Debate
em Plenário
Entre os que
defenderam a proposta está o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA). “Temos de
ampliar [para outras categorias a aposentadoria até 75 anos]. A vida melhorou e
a expectativa de vida aumentou para todos”, disse.
Já o deputado Henrique
Fontana (PT-RS) criticou a PEC. “Imaginem se o relator da reforma política
propusesse prorrogar os mandatos de parlamentares e prefeitos por cinco anos
sem novas eleições?”, criticou.
Para o deputado Ivan
Valente (Psol-SP), a medida deveria valer de imediato para todas as carreiras
públicas, como previa um texto sugerido anteriormente pela Câmara.
Associações de advogados e
juízes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criticaram em nota a PEC
por ser um obstáculo à “oxigenação” do Judiciário.
Direito
comparado
Levantamento da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo
brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que
completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Itália, França, Espanha e
Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os
ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o
modelo português estabelece mandato de seis anos.
A Alemanha combina os dois
critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os
juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por
outro lado, não há mandato tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema
Corte tem mandato vitalício.
A AMB é contra a proposta
aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o
tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo Tribunal Federal. No
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19
anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.
Informações e vídeos
podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98) 9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe