Agência Câmara
Deputados que são contrários à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos devem entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a forma como a proposta de redução foi aprovada pelo Plenário da Câmara na madrugada desta quinta-feira.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) afirmou que o texto votado fere o
artigo 60 da Constituição Federal que diz em seu parágrafo 5º que matéria
constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode
ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. "A nossa
preocupação é de que esse comportamento que considera que é possível refazer as
votações até que a posição desejada seja alcançada pela Casa é uma afronta aos
princípios mais básicos da democracia", disse Molon.
Decisão do STF
O presidente Eduardo Cunha rebateu as críticas, e
explicou que a matéria que foi rejeitada na madrugada de quarta-feira foi um
substitutivo, ficando a proposta original resguardada. "Acontece que não é
a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse
substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as suas emendas e
seus destaques e as suas apensadas. Foi isso o que aconteceu", afirmou.
Eduardo Cunha apresentou ainda um parecer do próprio Supremo que julgou,
em 1996, um fato semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o
Supremo definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo
e não o projeto que veio do Executivo, não se aplica o artigo 60 da
Constituição.
Emenda
O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. O Plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno.
O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. O Plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno.
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