Tendo em vista as inverdades das afirmações
divulgadas em alguns blogs, em matéria intitulada “Decreto proíbe servidores de
tirar férias em Bacabeira”, vimos a público esclarecer que:
1- O decreto municipal nº 013/2015, publicado
no dia 9 de junho, atende a todos os critérios legais e não fere, em momento
algum, o direito dos servidores públicos municipais;
2- Ao contrário do que foi divulgado, o
decreto não proíbe o servidor de gozar férias e licença prêmio, apenas
suspende, temporariamente, o dispositivo que atribuía ao servidor público a
faculdade de optar pelo gozo do benefício ou por sua transformação em pecúnia
indenizatória (parcela em dinheiro);
3- O Regime Jurídico dos Servidores Públicos
garante aos trabalhadores o direito de pleitear a venda de 10 dias de férias ou
do período integral da licença prêmio. No entanto, cabe à prefeitura acatar ou
não o pedido conforme disponibilidade orçamentária. A decisão da gestão
municipal de suspender a compra do benefício, até dezembro de 2015, tem como
argumento a contenção das despesas das contas públicas;
4- Pelo mesmo critério, o decreto suspende,
também, a concessão de novas gratificações, mas não influenciará nas
gratificações já concedidas;
5- O decreto, em momento algum, trata de
horas extras, licença para tratamento de saúde e licença maternidade;
Reiteramos, outrossim, que a Prefeitura
Municipal de Bacabeira está sempre à disposição para esclarecer qualquer fato
que venha a ser apontado com o intuito de denegrir a imagem e a reputação da
atual gestão.
Ascom Prefeitura de Bacabeira
Informações e vídeos podem ser
enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98) 9965-0206
Resumindo: não proibe de tirar mais proibe de tirar. foi isso que eles quiseram dizer. kkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirQuanta imbecilidade em... vc não sabe ler idiota!
ExcluirTe toca babão de prefeitura! A vaca secou! Kkkkkkkkkkkkk
ExcluirKkkkkkkkkkkkkkkkk "Não proibe o servidor de GOZAR de férias" Kkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluir"Apenas suspende temporariamente" = Proibe temporariamente. kkkkkkkkkkkkkkk
Assessoria chamou o povo de burros se eu sou burro eles são comediantes kkkkkkkkkkk
Infelismente vcs nao compete a inteligencia de dizer q nao proibe o funcionario de exercer o seu direito, na verdade a lei so compete a vcs,mais quando trata do funcionario o sennhor prefeito acha de fazer um decreto dizendo bobagem,achando q existe burro ainda,ate pq as eleicoes esta se aproximando,espero q essa mamada se acabe tanto pra o senhor prefeito como pra sua curriola toda q vive da mamada do dinheiro do povo. dede
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